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STF condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvios no BNDES

Aliado de Jair Bolsonaro no centrão, deputado foi enquadrado nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2020, 09h30 - Publicado em 5 jun 2020, 21h21

Cacique do Solidariedade e um dos novos aliados de Jair Bolsonaro no centrão, o deputado Paulinho da Força (SP) foi condenado nesta sexta, em sessão virtual da Primeira Turma do STF, a 10 anos e 2 meses de prisão – com início do cumprimento de pena em regime fechado — pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Paulinho também foi enquadrado na chamada “lei do colarinho branco”.

Paulinho, que é presidente nacional do Solidariedade, a sigla que vem votando com o governo Bolsonaro em troca de cargos e verbas, foi denunciado ao STF em 2012 por suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, consistente no desvio de recursos concedidos por instituição financeira, em concurso material com crimes de lavagem de dinheiro.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2007 e abril de 2008. Paulinho e outros comparsas atuaram em nome da Prefeitura de Praia Grande e das Lojas Marisa S/A para obter dois financiamentos junto ao BNDES. Pelo lobby, o deputado conseguiu liberar 124 milhões de reais à prefeitura e 165 milhões de reais à rede de lojas. Em troca, levou uma parte do dinheiro, o que configurou crime previsto na Lei do Colarinho Branco.

“Elementos de prova colhidos nos autos da investigação revelaram indícios de que o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva participava das ações do grupo consistentes no desvio dos recursos do BNDES e se beneficiava da partilha da ‘comissão’ cobrada aos beneficiários dos financiamentos”, diz um dos trechos do processo no STF.

Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela condenação enquanto Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram a favor de Paulinho.

Como o placar foi de 3 a 2 pela condenação, a defesa do deputado vai apresentar recurso contra a decisão, os chamados embargos infringentes. “A defesa entende que há equivoco na interpretação dos votos vencedores porquanto existe prova caudalosa da efetiva prestação de serviço, o que significa a ausência do crime financeiro”, diz o advogado Marcelo Leal, que defende Paulinho.

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