Assine VEJA por R$2,00/semana
Radar Por Robson Bonin Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF atende estados do Nordeste e suspende cortes no Bolsa Família

Marco Aurélio Mello considerou estado de calamidade pública no país e viu discriminação em cortes do benefício para região

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 mar 2020, 15h28 - Publicado em 23 mar 2020, 15h20
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido feito pelos estados do Nordeste e suspendeu liminarmente os cortes no Bolsa Família da região. A decisão vale para enquanto durar o período de pandemia de coronavírus.

    Publicidade

    “Os dados sinalizam plausível a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e
    financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o País”, afirmou o ministro na decisão. O ministro também ordena que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento.

    O pedido foi feito pelos governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo eles, entre maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na região. E falam numa “dissonância” com as regiões Sul e Sudeste, que tiveram destinados 75% dos novos benefícios. 

    Publicidade

    “A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”, escreveu o ministro Marco Aurélio. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular”, completou.

    Continua após a publicidade

    Na decisão, o ministro também aponta que “não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”.

    O despacho é do último dia 20, e foi publicado nesta segunda-feira.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.