Em decisão proferida nesta terça-feira, 3, o ministro Gilmar Mendes, do STF, assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia de Duchenne que já tenham sido beneficiadas por liminares anteriores nesse sentido.
Na semana passada, o ministro havia suspendido liminares que obrigavam a União a fornecer o remédio para crianças entre 4 e 7 anos (janela de tempo em que a doença geralmente se manifesta). Contudo, reconhecendo a sensibilidade do tema, Mendes determinou que a decisão não afetasse crianças em vias de completar 7 anos, para não prejudicá-las.
No entanto, a decisão do ministro não contemplava crianças que já estavam com 7 anos completos, o que o levou a atualizar seu entendimento na decisão desta terça-feira.
“Como o intuito da decisão é resguardar o direito à saúde dos menores, entendo que as crianças que já contam com sete anos de idade completos também não serão afetadas”, afirmou Gilmar Mendes.
Histórico
O imbróglio está relacionado à aquisição pelo SUS do Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia de Duchenne, condição muscular rara e grave e sem alternativas terapêuticas eficazes.
O remédio é apontado como uma esperança de tratamento avançado para crianças que têm a enfermidade, mas custa cerca de R$17 milhões por aplicação. Segundo a União, a obrigatoriedade da compra poderia prejudicar outros milhões de brasileiros que dependem do orçamento do SUS.
Nessa esteira, o ministro Gilmar Mendes diz estar buscando tomar medidas que não prejudiquem nenhuma das partes envolvidas direta ou indiretamente na negociação.
Enquanto isso, a União, o Ministério Público, a Anvisa, e o Laboratório Roche Brasil se comprometeram a debater o assunto e a trazer propostas na próxima reunião entre as partes, designada para 30 de setembro de 2024, às 14h, na Sala de Sessões de Segunda Turma do STF.