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Sobrinho de Haddad ganha habeas corpus de Moraes, mas responde a deputados

Diretor da Binance, Guilherme Nazar Haddad, participou da CPI das Pirâmides Financeiras nesta quinta-feira

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h09 - Publicado em 14 set 2023, 15h13
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu a Guilherme Haddad Nazar, diretor da Binance, o direito de ficar em silêncio na CPI das Pirâmides Financeiras. O executivo, que é filho da irmã de Fernando Haddad, não fez uso da garantia concedida pela decisão judicial e respondeu, inclusive, sobre o parentesco com o ministro da Fazenda.

    O presidente da Comissão, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), perguntou se Guilherme se tornou diretor da empresa após a indicação de seu tio como Ministro de Lula.

    “Não. Eu iniciei no primeiro dia de trabalho na Binance foi no dia 5 de setembro de 2022, salvo engano, o ministro foi nomeado, para ministro da Economia, por volta do mês de dezembro de 2022”, respondeu o executivo. 

    “Já foi, em setembro, diretor geral?”, insistiu Ribeiro. “Sim. Meu cargo atual é o cargo desde sempre”, disse Nazar.

    Na CPI, o executivo também alegou que a Binance é “vítima reputacional” de Pirâmides Financeiras e disse que a empresa sempre contribui para investigações contra “maus atores” do universo da criptoeconomia.

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    “Gostaria de reiterar que, para todas as investigações, correntes ou então já finalizadas, nós trabalhamos de maneira muito próxima e colaborativa com as autoridades, inclusive com essa Comissão, compartilhando todas as informações que vossas excelências pediram nos ofícios”, afirmou. 

    Na decisão, Moraes diz que a justificativa do requerimento que convocou o diretor da Binance faz “referência a fatos inconsistentes e, diga-se, de passagem alguns deles absolutamente estranhos ao que se tem delimitado no Plano de Trabalho desta Comissão Parlamentar”.

    “O que se objetiva, tão somente, é garantir o irrenunciável direito constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, insculpidos no brocardo nemo tenetur se detegere – ‘ninguém é obrigado a se incriminar’”, escreveu o ministro. 

    Guilherme Haddad Nazaré é representado pelos advogados Rodrigo Cotta e Tony Chalita, do escritório Salomão Advogados.

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