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Sergio Moro facilita acolhida de refugiados sírios no Brasil

Portaria oferece proteção e abrigo a afetados pelo conflito e institui o segundo visto para fins de acolhida humanitária no Brasil

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 out 2019, 10h32
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  • Mulher caminha por entre escombros na província de Idlib, na Síria
    Mulher caminha por entre escombros na província de Idlib, na Síria (Khalil Ashawi/Reuters/Reuters)

    Publicada nesta quarta no Diário Oficial, portaria de Sergio Moro e Ernesto Araújo oferece proteção e abrigo a afetados pelo conflito armado na Síria e institui o segundo visto para fins de acolhida humanitária no Brasil.

    Segundo o governo, o novo processo é mais simples e mais seguro que o anterior. Nos termos da Portaria Interministerial n° 09, de 08 de outubro de 2019, o “visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria”.

    “O Brasil reafirma o seu compromisso com a proteção à população que sofre, ainda depois de nove anos, com o conflito na Síria. Além disso, reafirma os seus laços históricos com aquela população”, afirma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto.

    O coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Bernardo Laferté, diz que a atualização normativa garante segurança jurídica. “O novo visto garante igualmente a proteção no território brasileiro, mas, agora, vem regulamentado com registro imediato e com simples e rápido acesso ao Registro Nacional Migratório, sem ter que esperar o tempo de tramitação de um processo de refúgio”, frisa Laferté.

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    Na prática, a pessoa afetada pelo conflito na Síria poderá procurar um dos postos consulares do Brasil que estão autorizados a processar o visto: Beirute (Líbano), em Amã (Jordânia), no Cairo (Egito) ou em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ela deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular:

    “Documento de viagem válido; certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade ou, na impossibilidade de obtê-lo, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país”.

    O visto temporário terá 90 dias de validade e, assim que chegar ao Brasil, o portador do visto precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro do visto e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM. Com a Carteira do RNM em mãos, pode tirar CPF e Carteira de Trabalho e ter acesso aos demais serviços públicos brasileiros.

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