O Senado vai votar nesta terça-feira a medida provisória 1.185 de 2023, conhecida como MP das subvenções, que reduz as possibilidades em que empresas podem deduzir incentivos fiscais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS/Cofins e cobra retroativamente valores de companhias que fizeram deduções em desacordo com as regras.
Quando o governo Lula enviou o texto ao Congresso, o Ministério da Fazenda estimava arrecadar 35 bilhões de reais a mais em 2024, e somas parecidas nos três anos seguintes. Com as mudanças feitas pela comissão mista que analisou a MP, aprovadas pela Câmara, o potencial de geração de receitas terá de ser recalculado.
Um dos pontos recalibrados é a cobrança retroativa. Os parlamentares da comissão mista incluíram uma transação tributária especial que permitirá às empresas devedoras pagar as pendências com desconto de 80%, parceladas em até doze meses.
A ideia central da MP de acabar com as deduções de subvenções usadas em despesas de custeio pelas empresas beneficiárias foi mantida, mas o rol de gastos classificados como investimentos foi ampliado.
Agora, as companhias poderão descontar o incentivo fiscal usado em aluguéis e arrendamentos de imóveis e máquinas da base de cálculo de tributos federais.