Senado pode aprovar punição de torcedores por brigas em eventos esportivos
Pena pode chegar a oito ano de prisão
O Senado pode votar nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê punição de até oito anos de prisão para o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos. A proposta que altera o Código Penal foi apresentada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) em março deste ano e incluída na pauta do plenário pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.
O PL 469/2022 estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para competições esportivas. A punição aumentaria para quatro a oito anos de prisão em caso de morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência.
Ainda de acordo com o texto, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.
O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os participantes — ou de seis meses a dois anos quando houver morte ou lesão corporal grave. O projeto de Silveira é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).