Senacon vê indícios de que Enel violou Código do Consumidor em São Paulo
Após apagão no início de novembro, a secretaria do Ministério da Justiça abriu processo administrativo sancionador contra a distribuidora de energia
Ligada ao Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor abriu um processo administrativo sancionador contra a Enel por conta de indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor no fornecimento de energia elétrica em São Paulo. A iniciativa ocorreu pouco mais de mês após um apagão afetar milhares de residências e empresas em 23 municípios do Estado atendidos pela companhia.
A Senacon já havia notificou a distribuidora de energia sobre a falta de eletricidade, que ocorreu após uma tempestade com ventos intensos e queda de árvores atingir a capital paulista e a região metropolitana. Em resposta, no dia 8 de novembro, a Enel alegou, segundo a pasta, que “desempenha um papel crucial na distribuição de energia elétrica em 24 municípios do Estado, atendendo a mais de sete milhões de clientes”.
“A empresa atribuiu a interrupção a um evento climático extremo que causou danos substanciais à rede elétrica nos dias 3 e 4 de novembro de 2023, o que, conforme alegou a distribuidora, afetou diretamente 2,1 milhões de clientes”, informou a secretaria.
Agora, a distribuidora de energia terá um prazo de 20 dias para apresentar a defesa, esclarecendo os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para solucionar o problema. A Senacon então avaliará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre eventuais sanções.
Segundo nota técnica da pasta, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, e o princípio da continuidade, derivado da Constituição, estabelece que tais serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas, conforme disposto no artigo 22 do CDC.