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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, João Nogueira e Marcelo Ribeiro. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Renner condenada

A Renner foi condenada pelo STJ ontem por criar uma marca especialmente para copiar os produtos de um de seus fornecedores. Os ministros concluíram que o objetivo era confundir o consumidor e determinaram a suspensão da venda. A ação foi movida pela fabricante de roupas íntimas Corpelle, que tinha a Renner com sua cliente, alegando […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 mar 2014, 08h32 | Atualizado em 31 jul 2020, 04h15
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Produção suspensa

Produção suspensa

A Renner foi condenada pelo STJ ontem por criar uma marca especialmente para copiar os produtos de um de seus fornecedores. Os ministros concluíram que o objetivo era confundir o consumidor e determinaram a suspensão da venda.

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A ação foi movida pela fabricante de roupas íntimas Corpelle, que tinha a Renner com sua cliente, alegando concorrência desleal. Em dado momento, a loja parou de comprar os produtos da Corpelle e, em seguida, criou uma marca com nome quase igual: a Cortelle, do mesmo segmento.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi concluiu:

– A única intenção foi justamente a de se aproximar ao máximo dos elementos formadores da marca concorrente, com vistas a confundir consumidores incautos quanto à origem dos produtos.

(Atualização, às 17h39m: A assessoria de imprensa da Renner entrou em contato para fazer uma correção: a loja foi condenada por ter criado a marca Cortelle, mas não por reproduzir peças de sua antiga fornecedora. A Renner vai recorrer da decisão).

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