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Projeto no Senado garante registro com nomes de duas mães ou dois pais

Proposta foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 ago 2022, 13h55 - Publicado em 31 ago 2022, 13h45

Com o objetivo de consolidar o direito das famílias homoafetivas, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei para garantir o registro de dupla maternidade e de dupla paternidade no Brasil.

De acordo com a proposta, o registro de nascimento, a carteira de identidade e o CPF deverão conter o nome do pai ou da mãe (quando qualquer deles for o declarante), os nomes das duas mães, dos dois pais ou de família monoparental, conforme o caso.

Um dos objetivos do projeto do senador, que é gay e tem dois filhos com o marido, é que núcleos familiares homoafetivos sejam reconhecidos perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas, em especial por conta da adoção do número do CPF como número único de identificação nacional, a partir da Lei do Governo Digital.

“É preocupante o fato de que diversos sistemas e bancos de dados públicos, como o CPF da Receita Federal, ignorem famílias de dupla maternidade ou paternidade ao só vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais ao nome de uma mãe”, explica Contarato.

“Quando são duas mães, portanto, uma acaba aleatoriamente suprimida da ficha. No caso de dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe, mesmo que isso vá contra seu relacionamento parental com os filhos, que também é o caso de famílias monoparentais masculinas. Em todos os casos e cada vez mais, essas famílias são impelidas a recorrer ao Poder Judiciário ao serem impedidas de exercer seus direitos plenamente como as demais”, complementa o senador.

O projeto ainda visa solucionar problemas em outros sistemas públicos. A base de dados da Justiça Eleitoral, por exemplo, usa o nome da “mãe” para verificação de homônimos em vez do número de inscrição no CPF. A proposta também retira do texto da lei de registros públicos, a expressão “ainda que ilegítimos”, por tratar de termo discriminatório, incompatível com a proteção do direito à parentalidade.

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