Projeto de lei prevê crédito a passageiro que cancelar ou remarcar voo
Direito valeria para alterações até 48 horas antes da viagem; texto defende que medida semelhante já foi aplicada na pandemia, sem prejuízos às aéreas
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei para garantir que passageiros que cancelem ou remarquem voos tenham o direito de receber da companhia aérea, na forma de crédito, o valor pago pelo bilhete ou a diferença de valores.
Em caso de cancelamento pelo passageiro, defende a proposta, o viajante terá direito a crédito de valor igual ao da passagem, com validade de até doze meses, contados de seu recebimento.
Já no caso de pedido de alteração do voo, o projeto pede que o passageiro tenha direito a utilizar crédito de igual valor ao da passagem aérea originalmente adquirida para a remarcação, devendo, nas hipóteses de diferença de tarifa a maior ou a menor, respectivamente, complementar o valor devido ou receber crédito no valor da diferença.
Tais direitos só poderão ser exercidos em até 48 horas antes do voo, diz o texto.
“As reclamações contra as aéreas cresceram na pandemia. A insatisfação do público com a prestação dos serviços não foi causada unicamente pelas restrições impostas pelo período, mas também por problemas de atendimento, falta de informação e de descumprimento dos preceitos legais. Tal cenário entra em contradição direta com os vultuosos incentivos e benefícios governamentais recebidos pelas empresas aéreas”, diz Contarato.
O projeto se inspira na Lei nº 14.034, de 2020, que estabeleceu direitos alternativos para consumidores que desistissem de voo no período iniciado em 19 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
“O modelo proposto já esteve em vigor, sem maiores impactos negativos sobre as finanças das companhias aéreas, por quase dois anos. Nota-se, ainda, que optamos por assegurar o direito ao crédito, e não ao reembolso, o que poderia ter maiores consequências negativas sobre o planejamento financeiro das empresas”, justifica a proposta.