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Primeira Turma do STF confirma decisão de Moraes de suspender o X

O voto do relator foi acompanhado em julgamento virtual pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux — este, com ressalvas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 set 2024, 14h15 - Publicado em 2 set 2024, 12h05

A Primeira Turma do STF confirmou na manhã desta segunda-feira a decisão do ministro Alexandre de Moraes, da sexta passada, de suspender o X (antigo Twitter) no Brasil.

Em julgamento virtual iniciado nesta madrugada, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, ambos indicados ao Supremo pelo presidente Lula, foram os primeiros a votar e acompanharam o voto de Moraes. Na sequência, Cármen Lúcia se juntou aos dois.

Por último, o ministro Luiz Fux votou com Moraes, mas apresentou ressalvas para a que a decisão “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo” — ou seja, contra a determinação de multa diária de 50.000 reais para quem acessar o site por meio de VPN.

A análise tinha até as 23h59 para acabar. O julgamento foi convocado com base no artigo 21-B do Regimento Interno do STF, segundo o qual “todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário”.

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Moraes também citou especificamente o § 4º, que determina que, “em caso de excepcional urgência, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os Presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório”. O ministro é o atual chefe da Primeira Turma.

Votos dos ministros

Primeiro a votar depois de Moraes, o ministro Flávio Dino citou os preceitos constitucionais da soberania nacional e do necessário respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário e apontou que a “liberdade de expressão não protege violações reiteradas ao ordenamento jurídico”. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, destacou o ministro, em negrito.

“Consagra-se a diretriz constitucional de que não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado. Seria impossível o trânsito de veículos nas ruas e de ideias nos espaços públicos”, complementou.

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Ainda segundo Dino, “no momento em que as plataformas tecnológicas passam a lucrar com o impulsionamento de conteúdos, patrocínios, sistemas de recomendações e estabelecimento de filtros é óbvio que se trata de meios de comunicação, sujeitos — como se lê acima — ao ‘respeito aos valores éticos'”. “Uma empresa que efetua ou protege agressões, recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais, foge deliberadamente das suas responsabilidades legais, despreza a ÉTICA inerente à saudável convivência entre as pessoas e suas famílias, atraindo o acionamento de um legítimo regime de restrições e sanções”, escreveu.

“Realço que assistimos a um inaceitável paradoxo: as redes sociais exercem um poder fiscalizatório, materializado na fixação dos seus termos de uso; mas quando o Estado exerce o mesmo poder — decorrente da Constituição e das leis — existe a absurda imputação de que se cuida de ‘censura’. Isto é, os termos de uso privados teriam mais legitimidade do que os ‘termos de uso’ emanados dos órgãos delegatários da soberania popular”, declarou o ex-ministro da Justiça do governo Lula. “A verdade é que a governança digital pública é essencial, num cenário de monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas, acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”, acrescentou.

Em um exercício de imaginação, ele comparou o caso do X a uma ordem judicial para uma empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. “Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa — alegando ‘liberdade de expressão’ — insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, declarou.

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Em apenas duas páginas, Cristiano Zanin disse compreender que as medidas ordenadas por Moraes “objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça”.

Para o ministro, o reiterado descumprimento de decisões do STF é “extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada”. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, escreveu.

“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, votou o ex-advogado de Lula.

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“É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do Ministro Relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de
julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre”, defendeu a ministra Cármen Lúcia.

Para ela, a função do STF é “resguardar as liberdades e impedir condutas censórias”. “Não se está, nesta decisão, estabelecendo presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de ferramenta tecnológica, desde que por qualquer conduta nesse sentido não se busque fraudar, contornar ou atingir a finalidade ilegítima de acessar empresa suspensa de atuar ou permitir serviços por ela oferecidos sem acatamento às leis do País”, afirmou.

“Não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais”, concluiu a ministra.

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Dono do único voto com ressalvas, Luiz Fux explicou sua posição contrária à multa de “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, citando a “obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.

Mas destacou que a sanção é cabível “se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

“Ademais, tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, concluiu Fux.

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