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Portaria pode tornar ainda mais difícil processo de aborto previsto em lei

Documento do Ministério da Saúde aumenta número de etapas para a realização do procedimento

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 ago 2020, 12h52 - Publicado em 28 ago 2020, 12h50
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  • Uma portaria publicada do Diário Oficial da União desta sexta-feira pode tornar ainda mais difícil o acesso das mulheres aos casos de aborto previstos em lei — tornando obrigatória a notificação à autoridade policial, pela equipe de saúde, em caso de indício ou confirmação de estupro, em um rito de quatro fases. 

    Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei compõe-se de quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos, arquivados anexos ao prontuário médico, garantida a confidencialidade desses termos”, diz o documento, assinado pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. 

    A primeira fase, segundo a norma, será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço. A segunda fase, de acordo com o ministério, se dará com a “intervenção do médico responsável que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver”. 

    Em outro artigo, a portaria diz que “a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”. 

    Na justificativa da portaria, o ministério fala na “necessidade de se garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei”. 

     

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