Por unanimidade, STF torna réus mais 10 acusados por tentativa de golpe
Apelidado pela PGR como 'núcleo 3', grupo teria pressionado integrantes das Forças Armadas a aderirem ao plano golpista

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF tornou réus na tarde desta terça-feira, mais 10 denunciados pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023.
Durante mais de seis horas, os cinco ministros da Primeira Turma analisaram as acusações contra 12 integrantes do chamado “Núcleo 3” da denúncia de Paulo Gonet, chefe da PGR.
Eles foram denunciados pelos crimes de envolvimento em organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em decisão unânime, os ministros apontaram ausência de justa causa para dar seguimento à ação contra dois dos acusados, os militares Nilton Diniz e Cleverson Ney.
A ação, portanto, segundo o colegiado, deverá seguir em frente contra os outros dez acusados. São eles:
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal;
- Bernardo Correa Netto, coronel;
- Estevam Theophilo, general da reserva;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel;
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel;
- Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel.
Relator do caso no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a denúncia oferecida pela PGR contra o chamado “Núcleo 3” descreveu a mobilização de militares contra o sistema eleitoral e ações que contribuíram para criar um ambiente político e institucional favorável à tentativa de golpe de Estado.
Primeiro a votar, Moraes decidiu tornar réus 10 dos 12 denunciados, rejeitando a denúncia contra Cleverson e Nilton porque, segundo o ministro, a acusação apenas citava seus nomes, sem atribuir a eles condutas específicas ou provas de participação em reuniões golpistas.
O entendimento do relator então foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma.