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Por que Motta deve negar pedido de ‘mandato remoto’ a Eduardo nos EUA

Motta deve recorrer às regras que preveem que, para exercer o mandato, o parlamentar deve se apresentar à Câmara presencialmente

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jun 2025, 11h30 •
  • O pedido do deputado Evair de Melo para que a Mesa Diretora autorize o deputado Eduardo Bolsonaro a exercer seu mandato remotamente, dos Estados Unidos, deve ser indeferido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, por não encontrar previsão no regimento interno da Casa que respalde a medida.

    Técnicos da Câmara ouvidos pelo Radar avaliam que, para sustentar a negativa, Motta deve recorrer às regras que preveem que, para exercer o mandato, o parlamentar deve se apresentar à Câmara presencialmente.

    “O Deputado deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do plenário e das reuniões de comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional”, diz o artigo 226 do regimento interno da Casa.

    Somente assim, o parlamentar pode protocolar propostas, solicitar informações a ministros e fazer o uso da palavra.

    A única exceção seria para mulheres gestantes e lactantes, estabelecida em ato da Mesa Diretora.

    Em março, Eduardo pediu licença do mandato por 122 dias, sendo dois dias para tratamento de saúde e 120 dias para tratar de interesse particular, se ausentando do país para residir nos Estados Unidos.

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