Depois de a Justiça do Trabalho negar verbas trabalhistas por um suposto vínculo empregatício (que não reconheceu) com a seguradora Prudential, o ex-franqueado Bruno Florencio Castilho passou a assumir o contrato empresarial e, na Justiça comum do Rio de Janeiro, pediu indenização pela carteira de clientes de sua antiga franquia.
A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, seguiram a jurisprudência do TST, reconhecendo a validade do contrato de franquia e a legalidade da relação comercial entre duas pessoas jurídicas.
Derrotado na primeira e na segunda instâncias, o ex-franqueado ingressou com recurso no TST, em Brasília. O Tribunal já julgou 14 casos semelhantes envolvendo a seguradora Prudential. Em todos os processos, a companhia obteve decisões favoráveis.
O empresário ajuizou, em paralelo, uma ação restitutória por enriquecimento injustificado contra a Prudential, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Para isso, decidiu mudar a versão de que era empregado da seguradora: confirmou que “constituiu a pessoa jurídica Rio de Janeiro Corretora e aderiu a instrumento contratual de franquia”.
Acusa a companhia de ter se apropriado da carteira de clientes administrada pela empresa dele. Pede uma indenização “a título de lucro da intervenção”, em valor a ser calculado por perito judicial em liquidação de sentença. Na ação cível, diz que, à época do distrato, a Rio de Janeiro Corretora “administrava uma carteira com 429 clientes e média de R$ 36.584,57 mensais”.