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PGR vai para cima de Moraes no STF e volta a defender Bolsonaro

Lindôra Araújo acusou ministro de 'violar o sistema processual acusatório' ao ignorar pedido de arquivamento da PGR em favor do presidente da República

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2022, 19h22 - Publicado em 1 ago 2022, 15h45
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  • NO SUPREMO - Moraes: caçando as milícias digitais que atacam a democracia -
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes // (Carlos Moura/SCO/STF)

    A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enviou, nesta segunda, 1º, parecer ao STF em que defende o arquivamento do inquérito que investiga Jair Bolsonaro pelo vazamento de dados de uma investigação sobre o ataque hacker ao TSE.

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    Não é a primeira vez que a PGR tenta encerrar a investigação que tanto preocupa o presidente da República por mirar figuras importantes do seu grupo político. O caso só segue em investigação porque o relator, ministro Alexandre de Moraes, ignorando a posição da Procuradoria, vem determinando diligências e tocando o inquérito no tribunal. Por causa disso, nesta segunda, Lindôra resolveu acusar Moraes de “afronta ao sistema constitucional acusatório”, por ignorar os pedidos de arquivamento e seguir investigando o que a PGR já decidiu arquivar.

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    “No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida em que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, reclamou Lindôra.

    “Oportuno ressaltar que o posterior envio à PGR de decisão já decretada com afronta ao sistema acusatório não sana o grave vício processual e os prejuízos correlatos, já que a remessa é feita apenas para ciência do órgão ministerial, de modo que a posição do Parquet não pode ser a de mero espectador na fase investigativa. Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive, todos os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas”, segue a procuradora.

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    “Repita-se que a Procuradoria-Geral da República, instância definitiva do Parquet federal que não se sujeita a controle revisional de seu arquivamento de apuratório, pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do referido inquérito, de forma que o Ministro Relator realizou o próprio papel do Ministério Público na formação da opinio delicti, em substituição ao órgão legitimado, já que considerou que não havia elementos suficientes para a convicção ministerial e ordenou diligência investigativa de ofício”, diz Lindôra.

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