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Pedido de urgência do projeto dos supersalários está parado há 600 dias

Último requerimento de urgência para o projeto foi apresentado no dia 20 de agosto de 2019, mas não foi votado até agora

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2021, 11h13 - Publicado em 12 abr 2021, 06h03

A Câmara dos Deputados completou neste domingo 600 dias de omissão diante de um requerimento de urgência para o projeto de lei que regulamenta o limite da remuneração de agentes públicos, ou, em português mais claro, acabaria com a farra dos chamados supersalários — de quem recebe muito mais que o teto de 39,2 mil reais. Quem fez a conta do atraso foi o deputado federal Igor Timo, líder do Podemos na Casa, que na semana passada protocolou novo pedido para que o texto seja pautado.

Timo, aliás, promete levar o tema para a reunião de líderes desta semana. Resta saber se o pleito vai sensibilizar o presidente Arthur Lira, o dono da pauta. Na primeira reunião comandada pelo atual presidente da Câmara, aliás, lideranças de diversos partidos já haviam pedido que o texto fosse tirado da gaveta. “Já era para o teto ter sido regulamentado no Brasil. Agora com a pandemia e a crise econômica é mais do que urgente”, defende o deputado Igor Timo.

A estimativa é que o fim dos supersalários represente uma economia de 2,3 bilhões de reais por ano. O projeto consta na lista de prioridades do governo federal para 2021, enviada em fevereiro pelo Palácio do Planalto à Camara.

De autoria do senador Renan Calheiros, o projeto foi apresentado e aprovado no Senado em 2016, e desde então junta poeira na Câmara. Há quase um ano, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a pautar, mas adiou a análise da urgência da votação da matéria, por conta da forte resistência à proposta. Entre os atingidos pela medida estariam militares, membros de tribunais e conselhos de contas e magistrados e membros do Ministério Público – os principais alvos do PL.

O texto considera auxílios, parcelas indenizatórias, entre outros, como verbas sujeitas aos limites de rendimentos. E prevê detenção de dois a seis anos para o gestor público que autorizar o pagamento acima do teto.

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