No julgamento da controvérsia gerada pela soltura do traficante André do Rap, o ministro Luiz Fux criticou o que chamou de “literalidade” na interpretação do artigo do Código de Processo Penal usado pelo ministro Marco Aurélio Mello para embasar sua decisão.
“É importante sublinhar que a literalidade do art. 316, parágrafo único, tem provocado debates, inclusive quanto à autoridade competente para a revisão, de ofício, dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva”, disse o presidente do STF em seu voto, recheado de recados ao colega.
Segundo Fux, a decisão de Marco Aurélio também contrariou “a toda evidência”, os precedentes das duas turmas do Supremo sobre a liberação automática de André do Rap — apontando que o criminoso permaneceu foragido ao longo da instrução do processo e que sua captura “consumiu expressiva verba pública”.
“É importante salientar que a ideologia dos precedentes visa a instaurar a segurança jurídica, mercê de orientar a justiça de todo o país. Note-se que, após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão da decisão, através de centenas de HCs que acudiram à Suprema Corte, que poderá colocar em breve no seio da sociedade, milhares de agentes de altíssima periculosidade”, ponderou em seu voto.
O presidente do STF também lembrou que “em atentado à dignidade da jurisdição”, o traficante se aproveitou da decisão de Marco Aurélio para fugir, “cometendo fraude processual ao indicar endereço falso”.
“Debochou da justiça”, afirmou Fux. Após o voto do presidente da Corte, o julgamento prossegue com os votos dos demais ministros. Alexandre de Moraes já concordou com a decisão que suspendeu o habeas corpus.