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Oposição cobra que Pacheco não engavete PEC das drogas

Em reunião com Rogério Marinho, presidente da Casa diz que vai aguardar conclusão do julgamento no STF para definir andamento da proposta

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 mar 2024, 11h20 | Atualizado em 9 Maio 2024, 11h33
Oposição cobra que Pacheco não engavete PEC das drogas Priorizar nos meus resultados Google

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), cobrou em reunião reservada com Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que o presidente da Casa não deixe na gaveta a PEC de sua própria autoria que criminaliza todo porte de drogas, independentemente da quantidade.

Para os bolsonaristas, qualquer decisão do STF que defina uma quantidade de maconha para diferenciar consumo do tráfico – rumo apontado pelos primeiros cinco votos apresentados – teria como resultado prático a legalização da droga.

Marinho propôs a Pacheco que a PEC 34 de 2023 seja pautada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira. “Vamos avaliar”, respondeu o mineiro, em compasso de espera para a conclusão do julgamento no Supremo. 

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Segundo o senador do PL, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), teria dito a ele em um telefonema na segunda-feira que tinha a intenção de colocar a emenda constitucional em votação na próxima reunião do colegiado.

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Na terça-feira, contudo, o clima na cúpula do Senado em torno do andamento da PEC havia mudado. O relator da proposta, Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou seu parecer em novembro. Houve pedido de vista e, desde então, o texto não voltou à pauta da CCJ.

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Na avaliação de Marinho, a hipótese sobre o julgamento no STF que despertaria maior reação no Congresso seria alguma mudança de interpretação do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei de Drogas.

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O trecho estabelece que, “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

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