A Corte Especial do STJ homologou uma sentença da Justiça de Trinidad e Tobago contra a empreiteira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha. Na decisão estrangeira, a construtora brasileira foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual naquele país.
A homologação de sentença estrangeira é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil. Ao contestar o pedido de homologação no STJ, a OAS alegou que haveria deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão.
A OAS também argumentou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.