Em resposta à recente decisão do STF que permitiu que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado, o Conselho Federal da OAB vai apresentar um projeto de lei ao Congresso para assegurar a indispensabilidade da advocacia nesses processos.
O Supremo rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na sessão virtual encerrada no último dia 16, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 591.
Para a entidade, a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia “afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica”.
O Conselho Federal da OAB defende ainda que a presença de advogada ou advogado é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão alimentícia.
“Vamos atuar no Legislativo para para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, diz o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.