A comissão eleitoral da OAB do Distrito Federal decidiu arquivar os dois pedidos de impugnação contra a chapa que, segundo as denúncias, inscreveu pessoas brancas como se fossem negras na eleição para a seccional.
O primeiro pedido, da Associação Nacional da Advocacia Negra, foi negado porque a comissão considerou que a entidade não tem legitimidade para fazer a requisição. O segundo, feito pelo candidato concorrente e que tenta a reeleição, foi indeferido porque o colegiado considerou que ele não apresentou provas.
O caso foi levado à comissão eleitoral sob a acusação de que a chapa havia inscrito, ao menos, quinze pessoas de forma irregular, com autodeclaração racial fraudadas.
A manobra, segunda a denúncia, seria para que a chapa conseguisse a adequação ao mínimo de 30% de negros e pardos entre seus participantes. A regra é nova e está sendo aplicada pela primeira vez às eleições da OAB em todo o país.
Outras seccionais acabaram se manifestando sobre o caso, o que motivou a elaboração de um parecer sobre o caso pela Comissão Eleitoral da OAB Nacional, que concluiu que o fenótipo é o que conta para decidir a validade da autodeclaração.