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O pedido de suspeição do MPF contra Gilmar Mendes

Procuradores afirmam que situação é de 'apreensão'

Por Ernesto Neves Atualizado em 18 ago 2017, 19h44 - Publicado em 18 ago 2017, 17h39
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  • O Ministério Público Federal do Rio encaminhou à Procuradoria Geral da República um pedido de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes no dia 25 de julho. Ainda não há, no entanto, decisão sobre o assunto. O ministro do Supremo Tribunal Federal soltou Jacob Barata Filho na última quinta (18). O empresário do setor de transportes é acusado de pagar mais de R$ 150 milhões em propinas.

    Os procuradores afirmam que a decisão traz apreensão, e compromete as investigações.

    O MPF diz ainda que o escritório Sérgio Bermudes, em que atua a mulher de Gilmar Mendes, a advogada Guiomar, atua em processos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato que levou à prisão de Barata.

    Leia abaixo a íntegra da nota pública divulgada pelo MPF nesta sexta (18):

    “Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.

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    A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça.

    A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos. 

    A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa. 

    Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer  dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses”.

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