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O pagamento dos advogados

O STJ julga hoje um recurso da Petrobras que pode ter impacto no bolso de todos os advogados do País. O caso diz respeito a dois vazamentos que aconteceram em 2001 no litoral paranaense e impediram a atividade de pesca. Cerca de 3 000 pescadores entraram na Justiça e conseguiram, em 2008, receber indenizações que giram na […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 out 2012, 14h01 | Atualizado em 31 jul 2020, 07h37
O pagamento dos advogados Priorizar nos meus resultados Google

Processo em pauta

O STJ julga hoje um recurso da Petrobras que pode ter impacto no bolso de todos os advogados do País.

O caso diz respeito a dois vazamentos que aconteceram em 2001 no litoral paranaense e impediram a atividade de pesca. Cerca de 3 000 pescadores entraram na Justiça e conseguiram, em 2008, receber indenizações que giram na casa dos 10 000 reais por pessoa.

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Até aí, beleza. Acontece que até hoje os advogados que atuam em favor dos pescadores não conseguira receber os chamados “honorários de sucumbência”.

Tal honorário, na prática, é um valor fixado pelo juiz que deve ser pago pela parte perdedora da ação ao advogado da parte vencedora, conforme determina o Código de Processo Civil.

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A Petrobras questiona no STJ o pagamento destes honorários.

Diz que o pagamento feito aos pescadores é resultado de uma execução provisória, uma vez que não há trânsito em julgado na ação.

Como os advogados optaram por receber a indenização dos pescadores através da execução provisória (evitando anos e anos de batalha judicial), não lhes caberia receber também os honorários de sucumbência.

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Para além do caso dos pescadores, o STJ terá de definir se, em qualquer processo, no caso de execução provisória, deve-se manter o entendimento que há direito aos honorários de sucumbência ou os advogados devem perder essa fonte de renda.

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