O pagamento dos advogados
O STJ julga hoje um recurso da Petrobras que pode ter impacto no bolso de todos os advogados do País. O caso diz respeito a dois vazamentos que aconteceram em 2001 no litoral paranaense e impediram a atividade de pesca. Cerca de 3 000 pescadores entraram na Justiça e conseguiram, em 2008, receber indenizações que giram na […]
O STJ julga hoje um recurso da Petrobras que pode ter impacto no bolso de todos os advogados do País.
O caso diz respeito a dois vazamentos que aconteceram em 2001 no litoral paranaense e impediram a atividade de pesca. Cerca de 3 000 pescadores entraram na Justiça e conseguiram, em 2008, receber indenizações que giram na casa dos 10 000 reais por pessoa.
Até aí, beleza. Acontece que até hoje os advogados que atuam em favor dos pescadores não conseguira receber os chamados “honorários de sucumbência”.
Tal honorário, na prática, é um valor fixado pelo juiz que deve ser pago pela parte perdedora da ação ao advogado da parte vencedora, conforme determina o Código de Processo Civil.
A Petrobras questiona no STJ o pagamento destes honorários.
Diz que o pagamento feito aos pescadores é resultado de uma execução provisória, uma vez que não há trânsito em julgado na ação.
Como os advogados optaram por receber a indenização dos pescadores através da execução provisória (evitando anos e anos de batalha judicial), não lhes caberia receber também os honorários de sucumbência.
Para além do caso dos pescadores, o STJ terá de definir se, em qualquer processo, no caso de execução provisória, deve-se manter o entendimento que há direito aos honorários de sucumbência ou os advogados devem perder essa fonte de renda.








