O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu um ato da CPMI do 8 de Janeiro que havia determinado a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
A decisão impede que os parlamentares da comissão avaliem dados dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Vasques.
Para Marques, a CPMI não especificou “condutas a serem apuradas” a partir da quebra dos sigilos e determinou o levantamento da proteção sobre os dados a partir de argumentos genéricos e sem fundamentação que aponte os atos ilícitos em apuração.