No início do seu depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o tenente-coronel Mauro Cid repetiu o pronunciamento que fez no dia 11 de julho à CPMI do 8 de janeiro, do Congresso Nacional.
Ao final da sua fala, o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro informou aos deputados distritais que faria uso do seu direito constitucional ao silêncio durante toda a oitiva, considerando sua “inequívoca condição de investigado” e por orientação da sua defesa técnica. Ele está preso preventivamente desde 3 de maio por suspeita de participar de um esquema de falsificação de cartões de vacinação.
Acompanhe o depoimento ao vivo:
Vestindo novamente a farda do Exército, Cid estava acompanhado pela primeira vez pelo advogado Cezar Bitencourt, que assumiu sua defesa na semana passada e indicou a VEJA que ele fará uma confissão sobre a venda ilegal de joias recebidas pelo ex-presidente. Antes que o seu cliente se manifestasse, ele disse que os dois poderiam acionar o STF para não comparecer à sessão, mas que “vale a pena prestigiar”.
“Só tem um aspecto para declarar: ele não é testemunha. Quem está envolvido nos fatos, quem é investigado, não é testemunha, ele é indiciado, e como tal tem direito ao silêncio. Ele vai fazer uma primeira manifestação inicial e posteriormente a gente decide”, comentou.
O presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT-DF), então disse que, para a comissão, Cid foi convocado como testemunha.
Leia a seguir o pronunciamento de Cid, no qual o militar apresenta sua trajetória no Exército e fala sobre suas atribuições legais como auxiliar de Bolsonaro:
“Nesta oportunidade, acho importante trazer a trajetória, a minha trajetória dentro das Forças Armadas. Sou Tenente-Coronel do Exército, tenho 27 anos de serviço e atuei em várias unidades operacionais. Fui observador militar nas Nações Unidas, no Chipre, e também fui instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras.
Em 2018, eu havia sido selecionado para participar de um curso de Estado Maior no Exército americano. Entretanto, fui redesignado pelo então Comandante do Exército para assumir a função de Chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República. Nesse ponto, é importante destacar que essa função é exclusivamente de natureza militar, conforme a regulamentação do Decreto 10.374, de 2020. Ademais, a minha nomeação jamais teve qualquer ingerência política. Minha vinculação administrativa era estabelecida pelo Gabinete de Segurança Institucional, inclusive por meio de onde provinha minha remuneração.
Para conhecimento de V. Exas., o Ajudante de Ordens é a única função de assessoria próxima ao Presidente que não é objeto da sua própria escolha, sendo de responsabilidade das Forças Armadas selecionar e designar os militares que a desempenharão. As atribuições da Ajudância de Ordens estavam descritas no art. 8º desse referido decreto – abro aspas -:
À Ajudância de Ordens compete:
I – prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente [da República] nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;
II – receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
III – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Fecho aspas.
Na prática, a função do Ajudante de Ordens consistia basicamente em um serviço de secretariado executivo do ex-Presidente, tendo como exemplo a realização das seguintes tarefas: execução da agenda; recepção e encaminhamento de pessoas para reuniões; atendimento de ligações e recebimento de correspondências; impressão de documentos; recebimento e entrega de presentes; e auxiliar nas atividades particulares e privadas do ex-Presidente – almoço, viagens, finanças pessoais, etc.
No dia a dia das reuniões e agendas realizadas pelo ex-Presidente, nós recepcionávamos os participantes e os direcionávamos ao local desejado, ficando do lado de fora das salas de reunião, sempre à disposição, caso o mandatário necessitasse de algo. Da mesma forma, exatamente pela discrição inerente da função, não questionávamos o que era tratado nas respectivas agendas e reuniões.
Recebíamos muitas ligações e pedidos de autoridades – Ministros do Executivo, Legislativo e Judiciário -, como, por exemplo, para encaixe na agenda do ex-Presidente; participação e encaminhamento de temas para live; transmissão de recados; pedidos para participar de algum evento ou viagem; e até mesmo verificar a possibilidade de tirar uma simples foto com o ex-Presidente.
Na mesma linha, nos quatro anos em que servi como Ajudante de Ordens, não estava na minha esfera de atribuições analisar propostas, projetos ou demandas trazidas pelos ministros de Estado, autoridades e demais apoiadores, ou seja, não participávamos da atividade relativa à gestão pública.”