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Multas proibidas

Quem já precisou remarcar ou cancelar uma passagem aérea sabe como dói no bolso a multa cobrada pelas companhias na hora de devolver o dinheiro ou realizar o serviço. Ana Amélia Lemos apresentou projeto no Senado para acabar com essa prática. Pela proposta, nos casos de remarcação da viagem ou cancelamento da passagem, as companhias […]

Por Redação 6 mar 2012, 08h29 • Atualizado em 31 jul 2020, 09h23
  • Pelo fim das multas abusivas

    Quem já precisou remarcar ou cancelar uma passagem aérea sabe como dói no bolso a multa cobrada pelas companhias na hora de devolver o dinheiro ou realizar o serviço.

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    Ana Amélia Lemos apresentou projeto no Senado para acabar com essa prática. Pela proposta, nos casos de remarcação da viagem ou cancelamento da passagem, as companhias aéreas poderão cobrar multa de no máximo 10% do valor da passagem.

    Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica já limita a multa a 10% do valor pago, mas exclui da regra os bilhetes adquiridos em tarifa promocional (a maioria dos bilhetes vendidos pelas empresas). O projeto obriga as empresas a adotar o desconto de 10% também nas tarifas promocionais. Apresentado no final de fevereiro, o projeto está na CCJ.

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