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MPF vai contra TCU em ação sobre contrato bilionário da Casa da Moeda

Disputa envolve decisão do tribunal de contas sobre o retorno do Sistema de Controle de Produção de Bebidas, o Sicobe

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 Maio 2025, 12h30 • Atualizado em 20 Maio 2025, 20h00
  • Desativado pela Receita Federal em 2016, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas, o Sicobe, está no centro de uma disputa envolvendo decisões do TCU e do STF.

    No ano passado, o tribunal de contas decidiu autorizar a volta do sistema responsável pelo controle e rastreio da produção de bebidas no país. Falou mais alto o lobby de parlamentares do PT e de integrantes da Casa da Moeda, que operava o negócio, interessados no assunto.

    O despacho do tribunal abriria caminho para que a Casa da Moeda reativasse um contrato de 1,4 bilhão de reais com uma empresa da Suíça, a Sicpa, que admitiu, em 2021, ter pago propinas milionárias em negociatas envolvendo este mesmo contrato.

    O cheiro envolvendo a decisão do TCU e os negócios em torno da Casa da Moeda levaram o ministro Cristiano Zanin, do STF, a suspender a decisão que determinou o retorno do Sicobe.

    A decisão do ministro atendeu a um pedido da União. Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

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    No round mais recente dessa disputa, o MPF apresentou recentemente um parecer contra um recurso do TCU que tenta derrubar a liminar de Zanin. No texto de 14 páginas, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima diz que a Corte de Contas extrapolou suas atribuições ao decidir pelo retorno do sistema.

    “Considerando a expressa autorização do Decreto federal 8.442/2015, quanto à dispensa da obrigatoriedade do sistema pela Receita Federal, no caso de inviabilidade técnica, a determinação do TCU para anulação dos atos normativos, em questão, dependeria da declaração de sua inconstitucionalidade, o que extrapola a competência constitucional da Corte de Contas”, diz o MPF.

    ATUALIZAÇÃO, 20H — A SICPA enviou nota ao Radar: “A SICPA esclarece que a empresa nunca se envolveu e nem admitiu pagamento de propina. O acordo de leniência firmado com a CGU refere-se a condutas praticadas de forma isolada, por outros indivíduos e sem ciência ou consentimento da empresa. Ainda assim, todos foram absolvidos por três instâncias da Justiça, em junho de 2022.

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    Os contratos celebrados entre a SICPA e a Casa da Moeda, no âmbito do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), seguiram os trâmites legais e foram firmados com base em processos transparentes, sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes e à devida prestação de contas.

    O Sicobe permite o monitoramento em tempo real da produção de bebidas no país e é reconhecido como um dos maiores programas de rastreabilidade do mundo. Desde a desativação, em 2016, estudos apontam perdas anuais significativas na arrecadação de tributos federais.

    A SICPA, presente no Brasil há mais de 50 anos, reafirma o compromisso com a conformidade legal e regulatória em todas as jurisdições onde atua. A empresa está presente em mais de 180 países e desenvolve tecnologias para a garantia da soberania de mais de 90% das economias mundiais.”

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