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MP pede para TCU apurar ‘irregularidades’ do governo ao fiscalizar bets

Lucas Furtado afirma que apostas online geraram ‘ambiente fértil’ para a ‘formação de quadrilha, a manipulação de jogos, e a formação de fortunas’ ilícitas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 Maio 2025, 13h21 •
  • O subprocurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, pediu para a corte de contas apurar a ocorrência de “ações descoordenadas e outras irregularidades” na fiscalização do governo federal sobre as bets e no enfrentamento dos efeitos negativos das apostas online e dos jogos de azar sobre a sociedade. 

    Para Furtado, as casas de apostas “seguem sem regulamentação adequada” e geraram “ambiente fértil para o cometimento de crimes, a formação de quadrilha, a manipulação de jogos, e a formação de fortunas oriundas de ganhos ilícitos, ao mesmo tempo que desacreditam e desmoralizam atividades lícitas, como o futebol”.

    “As ‘bets’ tornaram-se setor com grande impacto na atividade econômica, preocupando agora o governo para além das questões que envolvem o público das ações sociais e das políticas de renda”, escreve Furtado na representação ao TCU. 

    “A redução do nível de atividade de diversos setores da economia, com os correspondentes efeitos negativos na arrecadação tributária, vem sendo atribuída por agentes do governo ao crescimento exponencial das apostas nos jogos de azar”, acrescenta.

    Na representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU argumenta que, a partir de notícias apontando que recursos de programas sociais estão sendo destinados a jogos de azar, “cabe ao Estado reagir à ilegalidade em diversas frentes: administrativas, legislativas e judiciais, que envolvem órgãos como a Polícia Federal, a Controladoria Geral da União e instâncias do Poder Judiciário”.

    “Entendo que devo, por meio desta Representação, instar ao TCU no sentido de se antecipar às dificuldades que a Administração Pública deverá enfrentar na coordenação de esforços de dimensões incomuns, às quais, como mostra a experiência, sempre se recorre, a posteriori, para justificar irregularidades surpreendidas nas ações do controle externo”, diz Furtado.

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