Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Motta rebate acusação de líder do PL sobre ‘ato ilegal’ do chefe da Câmara

Bolsonaristas ficaram frustrados com decisão de Motta de vedar reuniões de comissões que votariam moção de apoio a Bolsonaro

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jul 2025, 13h01 • Atualizado em 22 jul 2025, 13h01
  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou ao Radar que um parecer técnico da Secretaria-Geral da Mesa da Casa assegurou que ele tem a prerrogativa de lançar ato como chefe do Legislativo mesmo estando fora do país.

    Mais cedo, o paraibano publicou decisão que determinou a vedação de realização de reuniões de comissões permanentes durante o recesso parlamentar, o que impôs o cancelamento das comissões de Relações Exteriores e de Segurança Pública, que votariam moções de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira. A medida, obviamente, frustrou os apoiadores do ex-mandatário dentro do Congresso.

    Em reação, o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante, afirmou que o ato de Motta é “ilegal e antirregimental”, já que o presidente da Câmara viajou para o exterior e não está em Brasília. Com base em um artigo do regimento interno da Casa, o bolsonarista alegou que os vice-presidentes substituem o paraibano caso ele se ausente da capital federal por mais de 48 horas.

    Um parecer feito pela SGM avalia que o artigo elencado pelo PL só seria plausível em casos que buscassem garantir a continuidade das funções específicas em que a presença na Câmara dos Deputados é necessária, como a condução dos trabalhos em plenário.

    “O conjunto das previsões faz referência à substituição necessária. Ou seja, às atribuições do Presidente que dependem de sua presença na Câmara dos Deputados. A substituição necessária é funcionalmente circunscrita e circunstancialmente delimitada,
    destinada a assegurar somente a continuidade das atividades que dependem da presença física ou da condução direta dos trabalhos legislativos ou administrativos no âmbito da Câmara dos Deputados”, diz o parecer elaborado em 26 de maio deste ano.

    Continua após a publicidade

    Ao Radar, Motta diz que não teria soltado o ato se não houvesse previsão regimental. “Para usar se fosse necessário”, explicou Motta ao ser indagado sobre o motivo que o levou a solicitar o estudo à sua equipe técnica.

     

     

     

     

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).