O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão liminar nesta terça-feira autorizando que governos estaduais e municipais possam adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias e circulação de pessoas.
Na decisão, o ministro entendeu que as medidas adotadas pelo Governo Federal na MP 962/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não afastam a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O entendimento foi dado em uma ação do PDT que questionava a medida provisória que estabeleceu que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. O ministro afirma que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar.
“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, sublinhou o ministro.