A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou nesta quinta-feira as principais empresas de construção civil do país para ingressarem na plataforma oficial de resolução de conflitos da administração pública, o Consumidor.gov. A página permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de problemas pela internet, de forma rápida e desburocratizada.
As 100 construtoras e incorporadoras terão 15 dias para se cadastrar no portal, sob pena de multa que pode chegar a 11,5 milhões de reais. A medida foi adotada após identificação de que havia possibilidade de não cumprimento contratual por parte das empreiteiras e riscos fiscais decorrentes da pandemia no mercado da construção civil.
“Atrasos recorrentes nas obras, alinhados com a alta expressiva do Índice Nacional de Custo da Construção podem acarretar aos consumidores um maior endividamento, demandando esclarecimentos e renegociação dos contratos. E nesse momento de pandemia, são necessários mecanismos que possibilitem aos consumidores endereçar seus problemas de consumo de forma remota, facilitando a resolução de problemas sem burocracias e de forma totalmente online”, explica o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Queiroz.
A determinação está prevista em portaria publicada neste ano pela Senacon, que tornou obrigatório o ingresso na plataforma de uma série de empresas com o objetivo de prevenir conflitos de consumo — agravados por conta da necessidade da imposição do isolamento social durante a pandemia da Covid-19.