Mendonça nega vínculo trabalhista em ação de empresária contra seguradora
Ministro seguiu jurisprudência do STF e cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deverá julgar caso novamente
A exemplo do que vem ocorrendo com uma série de ações trabalhistas que chegam ao STF, o ministro André Mendonça seguiu outros colegas de Corte e decidiu que não há vínculo empregatício no caso de uma ex-franqueada que processa a operadora de seguros de vida Prudential.
“Entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho”, escreve o ministro.
Na decisão de 14 de março, Mendonça cassou a decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia reconhecido vínculo empregatício com a ex-franqueada, e determinou que “outra seja proferida com observância à jurisprudência vinculante” do Supremo.