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Mendonça nega vínculo trabalhista em ação de empresária contra seguradora

Ministro seguiu jurisprudência do STF e cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deverá julgar caso novamente

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h58 - Publicado em 28 mar 2024, 12h01

A exemplo do que vem ocorrendo com uma série de ações trabalhistas que chegam ao STF, o ministro André Mendonça seguiu outros colegas de Corte e decidiu que não há vínculo empregatício no caso de uma ex-franqueada que processa a operadora de seguros de vida Prudential.

“Entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho”, escreve o ministro.

Na decisão de 14 de março, Mendonça cassou a decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia reconhecido vínculo empregatício com a ex-franqueada, e determinou que “outra seja proferida com observância à jurisprudência vinculante” do Supremo.

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