Mendes quer informações sobre rito de impeachment contra ministros do STF
No mesmo despacho, ministro Gilmar Mendes abre prazo para manifestação da PGR e da Advocacia-Geral da União
Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes requisitou, nesta quarta, informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre o rito do processo de impeachment contra ministros da Corte, previsto na Lei 1.079/50.
“O pedido de informações é uma medida de praxe, prevista em lei, e tem como objetivo subsidiar o relator na análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.259 e 1.260, que questionam trechos da legislação sobre o tema”, diz o STF.
No mesmo despacho, o ministro abriu prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, após o recebimento das informações.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo partido Solidariedade contra diversos artigos da Lei 1.079/50, conhecida como Lei do Impeachment. As entidades alegam que o texto não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF.
O Solidariedade e a AMB questionam, entre outros pontos em comum, o quórum de admissibilidade e instauração de processo de impeachment contra ministros do Supremo, sustentando que a lei prevê uma quantidade de votos incompatível com as garantias da magistratura (vitaliciedade) e, em um paradoxo, número menor de votos para o afastamento do que a exigida atualmente para a aprovação da indicação ao tribunal.
Além disso, o partido argumenta que a denúncia deveria ser apresentada pelo procurador-geral da República, já que a atuação de um ministro do Supremo exige maior rigor. Hoje, a legislação permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Congresso, o que pode levar à abertura de um processo de impeachment.
O Solidariedade também pede que a Corte dê interpretação conforme à Constituição, de modo a assegurar a absoluta inviabilidade de instauração de processo de impeachment por ato jurisdicional.
A AMB, por sua vez, defende que o Supremo afaste qualquer interpretação que permita a decretação de afastamento cautelar do cargo no processo de impeachment de ministro do STF, previsto no art. 319, VI, do Código de Processo Penal.
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