O presidente Lula assinou medida provisória que abre crédito extraordinário de 5,1 bilhões de reais para transferências ao Rio Grande do Sul, em especial precatórios, que são pagamentos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Mais da metade do valor da MP se refere a transferências do FGTS ao estado gaúcho.
A medida entra em vigor imediatamente, e vai ser, agora, analisada pelo Congresso Nacional. O prazo de vigência inicial de 60 dias vai até 15 de novembro.
Veja, abaixo, as fontes e os valores das transferências ao Rio Grande do Sul:
- precatórios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FGTS): 2.834.326.815 reais;
- precatórios do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A: 81.854.385 reais;
- precatórios da Fundação Nacional de Saúde (Funasa): 964.486 reais;
- precatórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): 1.589.425 reais;
- precatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 341.286 reais;
- precatórios do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS): 25.446.577 reais;
- encargos financeiros de precatórios da União: 1.512.819.747 reais;
- compensação pelos efeitos da Lei Kandir: 674.480.000 reais.