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Lula assina ação que questiona no STF derrubada do IOF pelo Congresso

Leia a íntegra do pedido apresentado pelo governo ao ministro Alexandre de Moraes, relator da questão na Corte

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jul 2025, 16h00

O presidente Lula assina, junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ação que pede para o STF suspender o decreto legislativo do Congresso que derrubou o aumento do IOF e declarar a constitucionalidade do ato do governo, retomando a vigência da elevação da alíquota sobre operações de seguro, crédito e câmbio. Eles reivindicam que o caso seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata ações do PL e do PSOL sobre o tema.

“Não competia ao Congresso Nacional deliberar, por meio dessa limitada atribuição de controle, sobre a sustação de atos normativos respaldados diretamente na Constituição Federal”, afirmam. “O Congresso Nacional arvorou-se em uma atribuição exclusiva da jurisdição constitucional, praticando um ato inválido, pois exercido sob motivação de mérito que não Ihe cabia apreciar.”

Leia a íntegra da ação do governo contra a derrubada do aumento do IOF:

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Para o governo, a justificativa do projeto de decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF mostra que a Câmara e o Senado adentraram “o próprio mérito dos decretos presidenciais”. O ato do Congresso, diz a ação, “acaba por violar o princípio da separação dos poderes, e, por isso, merece ser declarado inconstitucional por esse Supremo Tribunal Federal”.

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Lula e Messias também afirmam que os decretos que aumentaram o IOF sobre operações de seguro, câmbio e crédito têm “inspiração extrafiscal”, mas reconhecem que a “extrafiscalidade” é “sempre indissociável da faceta arrecadatória que a acompanha”. 

“Trata-se, na verdade, de dois lados da mesma moeda, pois o Estado só conseguirá garantir a autoridade das medidas de indução econômica adotadas se elas provocarem uma mudança em termos de custos de oportunidade na realidade econômica”, explicam.

“Isso demonstra que não há nada de inconstitucional ou de ilegal nas consequências arrecadatórias geradas pela incidência de tributos tidos como extrafiscais, a fim de que o Estado faça frente a políticas públicas tão importantes para a sociedade brasileira”, acrescentam.

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