O desembargador Matheus Fontes rejeitou nesta segunda-feira o mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo pela bancada petista na Assembleia Legislativa de São Paulo. Os deputados estaduais do PT queriam barrar o processo de privatização da Sabesp, que corre no Congresso de Comissões.
A ação, encabeçada pelo deputado estadual Emídio de Souza, afirma “flagrante vício relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa ao desrespeitar disposições da Constituição do Estado de São Paulo e do Regimento Interno da própria Alesp”.
Segundo a Corte, o texto ainda está em discussão no Poder Legislativo, que pode inclusive analisar a constitucionalidade da matéria. O desembargador afirma também que a tramitação em regime de urgência é prerrogativa do Presidente da Alesp.
“Salvo raríssimas exceções, em se tratando de impugnações referentes ao procedimento de elaboração das leis, o Poder Judiciário terá competência para sindicar a constitucionalidade do ato somente quando o alegado desrespeito se der diretamente contra as normas constitucionais ínsitas ao processo legislativo”, escreveu Fontes na decisão. “O que, em juízo de cognição sumária, não vislumbro”, completou.
Outra decisão, do mesmo desembargador, rejeitou na sexta-feira passada, o mandado de segurança impetrado pelo deputado do PSOL, Guilherme Cortez. As duas matérias alegam que, por se tratar de alteração à Constituição Estadual, o projeto que autoriza a venda de ações da Sabesp, deveria ser uma Proposta de Emenda Constitucional, mas tramita como Projeto de Lei.