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Justiça nega pedido do MP para adoção de lockdown no Amazonas

Juiz entendeu que não existiam "elementos mínimos" que justifiquem a medida judicial; Estado passa dos 9 mil infectados

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 Maio 2020, 20h19 - Publicado em 6 Maio 2020, 20h18
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  • A Justiça do Amazonas negou o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas para determinar um lockdown no estado, que é um dos mais castigados pela pandemia do coronavírus.

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    Para o juiz, “não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório”. 

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    “Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo”, apontou o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da A 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.

    O estado Maranhão, primeiro a adotar a medida mais restritiva, como mostrou o Radar na semana passada, agiu após ser intimado pela Justiça.

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    “Já ao Poder Judiciário compete examinar, dentro do quadro constitucional, pontualmente, se as medidas contêm excessos que mereçam ajustes ou até supressão, mas nunca substituir a política adotada pelo Gestor Público por entender que ela não é bastante”, disse.

    No pedido feito à Justiça, o MP do Amazonas afirmava que o estado já tem mais de 9 mil infectados e citava a “ausência de efetividade das ações” locais, no sentido de prevenir o contágio, e a “inobservância do isolamento social” e apontava  que é necessário garantir, “de fato, o isolamento social”.

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