A Justiça do Amazonas negou o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas para determinar um lockdown no estado, que é um dos mais castigados pela pandemia do coronavírus.
Para o juiz, “não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório”.
“Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo”, apontou o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da A 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.
O estado Maranhão, primeiro a adotar a medida mais restritiva, como mostrou o Radar na semana passada, agiu após ser intimado pela Justiça.
“Já ao Poder Judiciário compete examinar, dentro do quadro constitucional, pontualmente, se as medidas contêm excessos que mereçam ajustes ou até supressão, mas nunca substituir a política adotada pelo Gestor Público por entender que ela não é bastante”, disse.
No pedido feito à Justiça, o MP do Amazonas afirmava que o estado já tem mais de 9 mil infectados e citava a “ausência de efetividade das ações” locais, no sentido de prevenir o contágio, e a “inobservância do isolamento social” e apontava que é necessário garantir, “de fato, o isolamento social”.