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Justiça manda Braskem indenizar Estado de Alagoas por destruição em Maceió

Governo estadual deverá apresentar inventário com perda de arrecadação e imóveis e obras afetados por afundamento do solo

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h41 - Publicado em 10 out 2023, 22h15

O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível de Maceió, condenou nesta terça-feira a Braskem a indenizar o governo de Alagoas pela perda de arrecadação e pelos imóveis e obras afetados pelo afundamento do solo em cinco bairros da capital do Estado, resultado de décadas de extração de sal-gema pela petroquímica.

A sentença determina que o Executivo alagoano faça uma espécie de inventário, com todas as devidas comprovações documentais, apontando cada tipo de impacto da destruição em Maceió. Depois, de acordo com a decisão, tudo será submetido a uma perícia judicial, a que caberá calcular o valor total da reparação.

“Os pedidos do Estado de Alagoas estão sendo acolhidos, reconhecendo-se o direito de ser indenizado pelos imóveis, equipamentos públicos, gastos com obras de melhoria urbana, valores efetivamente gastos com desapropriações, de modo que a individualização dos bens imóveis a serem indenizados cabem exclusivamente ao Estado de Alagoas”, escreve o magistrado.

Em decisão anterior, Manso Neto havia determinado o bloqueio de 1.000.000.000 reais da Braskem a pedido do governo estadual, mas o congelamento acabou suspenso pela presidência do TJ-AL quando a empresa apresentou um seguro-garantia no valor de 1.083.620.073 reais.

Na sentença desta terça, o juiz destaca que “inexiste qualquer outra explicação alternativa técnica que justifique a subsidência do solo de Maceió, seja pelas autoridades públicas, seja da própria empresa BRASKEM, para a ocorrência da subsidência do solo, que exclua ser ela decorrente da atividade mineradora explorada pela BRASKEM”.

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