Decisão assinada nesta terça pela juíza da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, Mara Elisa Andrade, ordena a imediata liberação de um grande carregamento de madeira apreendido pela Polícia Federal no fim do ano passado sob suspeita de exploração ilegal.
Na decisão de dez páginas, a juíza reconhece a possibilidade de prática de crimes ambientais por parte dos investigados, mas afirma que a investigação da PF não aponta informações suficientes para justificar o bloqueio da carga e de maquinário dos madeireiros representados pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri.
“No início de dezembro de 2020, a Polícia Federal efetuou apreensão de cargas de madeira em toras, balsas e embarcações de transporte, bem como maquinário de apoio ao carregamento (tratores pá-carregadeira)”, diz a juíza. “São fatos ‘incontroversos’ demonstrados por prova pré-constituída que a impetrante é concessionária do direito real de uso de área rural, pertencente ao estado do Pará, tendo-se sido deferida a exploração florestal retratada na APAT n°307/2017, seguido de autorizações para exploração florestal”, registra decisão.
Para a juíza, a PF não comprovou os crimes nem apresentou elementos de flagrante para justificar o ato contra os madeireiros. “Não houve indicação clara de quais crimes estariam sendo investigados e teriam sido praticados pela impetrante, a justificar a medida ostensiva e constritiva de direito processual penal; não há indicação de que a apreensão tenha se dado em contexto de flagrante delito; bem como incerta é a natureza criminal (como sendo produto ou instrumento de crime) dos bens apreendidos”, diz a magistrada.
A ausência de provas, na avaliação da juíza, contrasta com a oferta de documentos dos investigados: “A impetrante apresentou robusta documentação que atestaria posse e exploração florestal alicerçada em licenças ambientais vigentes, tais como título de direito real de uso da área, documentos de fiscalização e acompanhamento do empreendimento pela Semas-PA, dentre outros atestando a regularidade de suas atividades”.
“Por óbvio, esta documentação não afasta a possibilidade de que sejam sim encontradas e confirmadas eventuais infrações ambientais, sejam estas de natureza administrativa ou criminal, por parte da impetrante ou de seus associados, durante a execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável. Aliás, o próprio MPF aponta para ‘possível exploração indevida de madeira’, em seu parecer final. Contudo, verifica-se que as investigações contra a impetrante ainda estão em fase incipiente, a evidenciar a fragilidade com a qual atos persecutórios ostensivos e restritivos de direitos e liberdades (tal com a apreensão de bens) teriam sido praticados; quando ainda incerta a constatação de crimes e a sua autoria, e sem que fosse possível a constatação de fundadas razões para tanto”, segue a juíza.
“Diante das inúmeras perguntas sem resposta acima levantadas, a apreensão por prazo indeterminado de madeira (produto florestal perecível), embarcações e maquinário utilizado em atividades da impetrante; sem motivação legal prévia acerca da necessidade da apreensão e sua pertinência com crimes imputáveis à impetrante, ou mesmo sem indicação clara de se tratar de produto/instrumento de crime, é medida desarrazoada e sem respaldo legal. Afinal, crime em flagrância e/ou fundadas razões são premissas (circunstâncias jurídicas anteriores) à prática do ato de apreensão penal”, conclui a magistrada dando razão ao pleito dos madeireiros.
A decisão da juíza, na prática, fortalece a posição do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que entrou numa troca de acusações com o então superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, sobre a legalidade da exploração de madeira na região. Saraiva deixou o cargo, após acionar o ministro no STF.