O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a retirada do site da Fundação Palmares de um artigo que faz alusão à escravidão de pessoas por parte de Zumbi dos Palmares.
O texto, intitulado “Então… Zumbi tinha escravos? Ainda Bem!”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, foi publicado no portal da autarquia vinculada ao Ministério do Turismo.
“A publicação objeto de controvérsia, assim como os outros dois textos impugnados na Ação Popular, possui questão juridicamente relevante, consistente na explícita desconsideração da raça, cultura e consciência pretas e que a Fundação Cultural Palmares, ao promover a sua divulgação em seu sítio institucional, adere ao posicionamento manifestado por seus autores”, concluiu o magistrado.
Para ele, a atuação da Fundação Palmares “se desvirtuou de suas finalidades legais”, o que configura “abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade, e desrespeito ao princípio da legalidade”.
“Pelo exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar imediatamente à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de seu sítio eletrônico do artigo “Então… Zumbi tinha escravos? Ainda Bem!”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino”, decidiu Borelli.