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Justiça condena Marçal a pagar R$ 30 mil a Boulos por fake news

Candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, o empresário defendeu que suas declarações estariam abarcadas pela 'liberdade de expressão'

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 abr 2025, 17h39 • Atualizado em 7 abr 2025, 22h39
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar 30.000 reais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), a título de indenização por danos morais, por fake news contra o parlamentar durante as campanhas de ambos os políticos quando concorreram à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

    No período, Marçal participou do podcast “Os Sócios” e, durante a entrevista, acusou Boulos de ser articulador de uma “organização criminosa” que seria “a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo”, por meio da qual o deputado cobraria “aluguel de 700 reais de famílias pobres” para que pudessem morar em imóveis alheios, invadidos, a seu mando e responsabilidade.

    Em depoimento à Justiça, Marçal se defendeu dizendo que suas declarações se inserem dentro dos limites da “liberdade de expressão”.

    “No mérito, (Marçal) aduziu, em resumo, que a manifestação realizada pelo réu durante a transmissão do podcast ‘Os Sócios’, em momento algum, teria configurado ataque pessoal, calúnia ou difamação contra o autor, tratando-se de manifestação de opinião amparadas de forma plena pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, diz trecho do documento.

    Na sentença, o juiz Anderson Cortez Mendes determinou também que Marçal retire as postagens com estas mesmas acusações de suas redes sociais, além do pagamento de multa de 50.000 reais à Justiça.

    “O requerido (Marçal) agiu imbuído de animus caluniandi, buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente (Boulos) perante à sociedade e ao seu eleitorado”, disse o magistrado.

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