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Juíza refuta alegação de devedoras sobre Brasil Trustee: “Nada verossímil”

Deputado propôs uma CPI na Câmara; empresa diz que vem identificando fraudes que não deixam outra saída senão pedir a falência de recuperandas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 out 2024, 18h20 - Publicado em 31 out 2024, 17h30

A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da 7ª Vara Cível de Osasco, refutou as alegações sobre a Brasil Trustee que sócios de algumas empresas em recuperação judicial do interior de São Paulo têm repetido, propagando a tese de que a administradora judicial adotaria um suposto método para conduzir companhias dessa região à falência, “com o objetivo de vendê-las a investidores ou liquidar seus ativos”.

“Não foi a atuação do administrador judicial que conduziu a recuperanda à falência, mas sim a conduta ilícita sistemática da própria devedora”, escreve a magistrada em decisão no processo de recuperação da J. Rufinus Diesel Ltda.

Como mostrou o Radar, o deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP) propôs a criação de uma CPI para investigar as acusações de empresas em processos de recuperação que têm ou tiveram a Brasil Trustee como administradora judicial.

Em nota à coluna, a Brasil Trustee disse que, em seus dez anos de trajetória, atuando em dezenas de processos de recuperação judicial, identificou “fraudes relevantes em parte das empresas fiscalizadas, dos mais variados portes e segmentos, as quais foram devidamente reportadas às autoridades competentes, para as providências legais”.

No caso específico da J. Rufinus Diesel Ltda, a juíza Gilvana de Souza escreveu que as alegações que buscam desqualificar a atuação da Brasil Trustee perderam força depois que dois gestores judiciais distintos passaram a administrar diretamente a empresa e tiveram contato com o dia a dia das contas, deparando-se com “diversas fraudes e atos ilícitos” que não deixaram outra saída senão a falência.

“O que os sócios (da J. Rufinus Diesel) pretendem, portanto, é trazer uma verdadeira tese não objetivamente fundada de que um grupo de pessoas jurídicas completamente distintas estaria planejando a quebra da recuperanda para prejudicar deliberadamente os sócios. Nada disto se revela verossímil”, afirma a magistrada.

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