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Juíza manda penhorar contas de sócios da 123milhas para ressarcir cliente

Passageiro que comprou pacote jamais honrado pela plataforma consegue decisão favorável

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 set 2024, 18h59 - Publicado em 13 set 2024, 18h30
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  • A juíza Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou a penhora das contas bancárias dos sócios da 123milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, para restituir 385,83 reais ao passageiro Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor.

    Na ação, ele afirmou que comprou, em 19 de junho de 2023, uma passagem flexível promo de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Porto Alegre, por 320,54 reais, e que o serviço não foi prestado devido à crise financeira  da empresa que culminou em sua recuperação judicial.

    Ao longo do processo, Gabriel de Britto Silva conseguiu decisão desconsiderando a personalidade jurídica da 123milhas, incluindo os sócios como réus. Em 28 de junho de 2024, Ramiro e Augusto Madureira foram condenados solidariamente a restituir ao autor o valor da venda não honrada.

    Nenhum dos sócios pagou o valor da condenação. O autor da ação pediu, então, a penhora on-line das contas bancárias dos irmãos Madureira no valor de 385,83 reais. A decisão autorizando a medida veio na quinta-feira.

    “Trata-se de decisão inédita e paradigmática e que pode abrir caminho em benefício dos demais consumidores lesados, no sentido de ser utilizada analogicamente”, afirma Gabriel de Britto Silva. “Não há impedimento legal para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de sociedade empresária em recuperação judicial, pois a constrição não recairá no patrimônio da recuperanda, mas, sim, no de seus sócios.”

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