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Juíza do Paraná bloqueia bens de acusados de desviar milhões da Imcopa

Empresa voltou a ser controlada pelo Grupo Petrópolis, de Walter Farias, em março deste ano, por decisão do STJ

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 nov 2024, 15h01
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  • A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu um pedido do conglomerado empresarial Imcopa, do Grupo Petrópolis, de Walter Farias, e determinou o bloqueio de bens e valores de oito pessoas e quatro empresas acusados de desviar milhões de reais da companhia. A decisão, obtida pelo Radar, é desta quarta-feira.

    Depois de uma longa disputa judicial, a Imcopa foi devolvida ao Grupo Petrópolis por decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ, em março deste ano.

    A magistrada da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba deferiu a tutela cautelar contra Ruy del Gaiso, Renato Miranda Mazzuchelli, Daniel Augusti Graziano, Eduardo Asperti, Mauro Piacentini, Fernando Antônio Lauria Nascimento, Ricardo Bocchino Ferrari e Naede de Almeida e das empresas Crowned, Nuevo Plan5, Holland e R2C.

    A Imcopa acionou a Justiça para “assegurar a reparação de danos ocasionados por manobras fraudulentas” que teriam sido praticadas por antigos controladores da companhia. Na decisão, a juíza apontou para indícios apresentados pela companha de que houve “desvios supostamente ilícitos de 171,5 milhões de reais, conforme apurado em auditoria privada”.

    “O pedido de urgência está amparado pelas alegações e documentos que foram expostos dentro da própria petição inicial, além de terem sido juntados em arquivos anexos. A questão exposta é grave e será analisada minuciosamente quando do ajuizamento da ação de responsabilidade. O deferimento da cautelar é necessário para resguardar futuro cumprimento de sentença contrária aos aqui requeridos”, afirmou.

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    “Ainda, o fluxo de valores para contas em paraísos fiscais pode tornar ainda mais difícil a localização de patrimônio, que pode ser ocultado ou dilapidado. O deferimento da tutela cautelar mostrou-se necessário para resguardar o patrimônio dos requeridos e evitar que o processo principal se torne inócuo”, concluiu Mariana Gusso.

    Além dessa ação, em julho, o Radar noticiou que o CNJ apura suspeita de venda de decisões no TJ-PR relacionadas ao caso.

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