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Juiz nega ação de Caetano Veloso contra Osklen: “não é dono da Tropicália”

O cantor foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa milionária

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jun 2024, 22h27 - Publicado em 18 jun 2024, 19h48
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  • O juiz Alexandre de Carvalho Mesquida, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente, nesta terça, a ação em que Caetano Veloso tentava receber uma indenização de 1,3 milhão de reais da grife carioca Osklen pelo uso supostamente indevido da palavra Tropicália numa coleção da marca.

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    Caetano sustentava, segundo o processo, “que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”.

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    Em sua decisão, o juiz sustenta que a Tropicália — assim como outras manifestações como o Movimento Modernista — foi uma construção de diversos artistas de várias áreas distintas, o que não dá direito a Caetano de “se achar o dono do movimento”.

    “O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, diz o magistrado.

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    “Considerando que a questão não envolve qualquer complexidade e não necessita da produção de nenhuma outra prova além das já existentes nos autos, pois está mais do que comprovado que o autor não detém qualquer exclusividade acerca do movimento conhecido como Tropicalia, avança-se à conclusão de que a pretensão não merece prosperar”, segue Mesquita.

    Além de rejeitar o pleito do cantor, o juiz condena Caetano ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. O cantor ainda pode recorrer da decisão.

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