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Juiz manda intimar Ronaldo Nazário por dívida com a União

"Devidamente citado, e não vindo informação de pagamento, parcelamento ou garantia, expeça-se mandado de penhora e avaliação", decidiu o magistrado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 dez 2024, 20h00 - Publicado em 5 dez 2024, 13h12

O juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, mandou intimar, nesta semana, o ex-jogador Ronaldo Nazário a honrar dívidas milionárias com a Fazenda Nacional.

No despacho, o magistrado autoriza a penhora de bens do ex-jogador, caso Ronaldo, após ser citado, não realize o pagamento ou renegocie a dívida com a União: “Devidamente citado, e não vindo informação de pagamento, parcelamento ou garantia, expeça-se mandado de penhora e avaliação”.

A ação foi proposta pela Fazenda Nacional contra uma empresa do ex-jogador, a RDNL Participações LTDA.

“Fica o senhor Executante de Mandados, na hipótese de diligência presencial, certificada eventual dificuldade em localizar o citando no horário legal, desde já, autorizado a proceder à diligência em qualquer dia e horário, e por qualquer meio idôneo. Ao cumprir a diligência, o senhor Oficial de Justiça deverá certificar, na medida do possível, a existência, ou não, de bens penhoráveis”, diz o juiz.

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