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Governo vai cobrar extra de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras

Lula e Haddad assinam medida provisória para adaptar legislação brasileira a regras tributárias da OCDE e do G20

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 out 2024, 12h31 - Publicado em 4 out 2024, 12h27
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  • Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Lula e Fernando Haddad - - - EBC-Empresa Brasil de Comunicação - Oficial Lula lança nova Estratégia nacional para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde Brasília, 26/09/2023 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante apresentação das estratégias para fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil https://www.flickr.com/photos/ebc-oficial/53214646462/
    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula  (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

    O governo federal publicou medida provisória para cobrar, a partir de 1º de janeiro de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota efetiva de 15% de multinacionais estrangeiras que operam no Brasil.

    O texto, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), faz parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.

    A cobrança adicional vai alcançar grupos multinacionais estrangeiros que tiverem registrado receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em ao menos dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

    De acordo com a MP, caberá à Receita Federal publicar a regulamentação do adicional de CSLL sobre esses conglomerados.

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