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Governo se cala e CCJ susta ação penal contra Gayer

Relatório foi aprovado em votação simbólica e deputados petistas pediram que sua posição contrária ficasse registrada

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 out 2025, 13h56 - Publicado em 8 out 2025, 13h53

Após um acordo feito nos bastidores, o governo abriu mão de obstruir e a CCJ da Câmara aprovou a sustação da ação penal que tramita no STF contra o deputado Gustavo Gayer pelos crimes de injúria, difamação e calúnia. O texto ainda precisa receber o aval do plenário.

O relatório foi aprovado em votação simbólica e os deputados Helder Salomão, Patrus Ananias e Luiz Couto, todos do PT, pediram que sua posição contrária ficasse registrada.

A ação penal foi provocada pelo senador Vanderlan Cardoso, que apresentou queixa-crime contra Gayer após um vídeo em que o bolsonarista insinuou que Vanderlan e o senador Jorge Kajuru apoiaram a reeleição de Rodrigo Pacheco ao comando do Senado em troca de espaços estratégicos em comissões.

Na ocasião, ele atacou o STF, afirmou que Pacheco se comportava como um “chihuahua adestrado” e acusou o parlamentar mineiro de atuar a favor da Corte e contra o Congresso.

Para a Primeira Turma do STF,  o deputado do PL extrapolou da sua imunidade parlamentar ao proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal.

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Em reação, o PL solicitou que a ação fosse sustada sob o argumento de que deputados possuem imunidades para a garantia do livre desempenho do mandato.

Apesar de ter classificado a postura de Gayer como inadequada, o relator Zé Haroldo Cathedral votou, em seu parecer, a favor da sustação, porque, em sua avaliação, as declarações do bolsonarista são protegidas pela inviolabilidade de palavras garantidas aos parlamentares.

Nos bastidores, comenta-se que a postura silenciosa do governo tem relação com o fato de o Conselho de Ética apreciar nesta quarta-feira um parecer preliminar de uma representação contra o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias.

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